OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria216 de 20/08/2024
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 158 Disponibilização: 22/08/2024
EmentaAltera a Portaria DFORSP n.º 185/2024, que constitui Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento do Adicional de Qualificação na Seção Judiciária de São Paulo.

Portaria DFORSP Nº. 216, DE 20 DE agosto DE 2024.

Altera a Portaria DFORSP n.º 185/2024, que constitui Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento do Adicional de Qualificação na Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 01, de 07 de março de 2007, das presidências do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a que dispõe no Anexo I sobre o adicional de qualificação;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 126, de 22 de novembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão do adicional de qualificação aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, alterada pelas Resoluções n.º 307, de 07 de outubro de 2014, e n.º 621, de 18 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0051423-37.2017.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o inciso V do art. 1.º da Portaria DFORSP nº 185, de 20 de maio de 2024 (10877473), para designar o seguinte membro para compor a Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento do Adicional de Qualificação na Seção Judiciária de São Paulo: 

"Art. 1º ............................

..........................................

V - supervisor(a) da Seção de Apoio Jurídico à Gestão de Pessoas - SUJG/ATEJ/DFOR;

........................................." 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paulo Cesar ConradoJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo